Ganhe 40% de desconto nas suas infrações de trânsito
Desconto no pagamento de multas de trânsito.
A nova Lei nº 13.281 de 2016 alterou o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo uma nova medida sobre o pagamento de multas de trânsito, vejamos abaixo:
"Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa".
Você entendeu??? Você tem opção de pagar com 20% ou 40% de desconto.
Ao aderir o sistema eletrônico você receberá a notificação de trânsito em tempo real, podendo identificar o condutor em tempo hábil ou se defender por meio de Defesa ou Recurso.
O primeiro passo a seguir é baixar o aplicativo e efetuar o cadastro do veículo (ou veículos cadastrados em seu nome) no programa, o aplicativo pode ser baixado no site: https://servicos.serpro.gov.br/sne/.
O estado de Santa Catarina já implantou o sistema que funciona perfeitamente na multas municipais aplicada pela Polícia Militar e Polícia Militar Rodoviária.
Outro ponto importante é saber que o sistema da PRF e DNIT já estão devidamente em pleno funcionamento desde a entrada em vigor da Lei.
"Eu fiz o teste e realmente funcionou em todas as ocasiões".
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2 Comentários
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Com relação a adesão SNE é importante salientar esse trecho do § 1º em questão "e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso", pois trabalho nessa área a bastante tempo, e nenhuma pessoa que tenha feito a adesão tinha ciência de que estaria abrindo mão de eventual recurso. e existem situações que o recurso é a única saída como condutas que preveem a suspensão do direito de dirigir.
(embriaguez por exemplo). existem estados cujo sistema não permite o cadastramento de recursos
para as placas que estão cadastradas com opção ao SNE. que no caso nada mais é do que o cumprimento ao adesão que foi feita. Os meios de comunicação deram destaque somente ao % de desconto. continuar lendo
Ótimas considerações. continuar lendo